Esta é a primeira vez que me arrisco a escrever sobre como funcionaria a Justiça se ela fosse menos centralizada e mais individualizada. O vocabulário pode não estar muito adequado às doutrinas jurídicas vigentes. Porém, não procuro aprofundar-me demais na questão, fazendo apenas uma breve explicação de como entendo que um espaço poderia ser aberto na Justiça para torná-la mais eficiente e justa.
Fonte de Inspiração: O Auto da Compadecida
Quem já teve a oportunidade de ler O Auto da Compadecida, excelente obra de Ariano Suassuna, ou assistir ao filme inspirado nela, certamente deve ter prestado atenção na parte em que o Encourado (ou seja, o Diabo) age como advogado de acusação contra as personagens diante de um tribunal constituído pelojuíz Manuel (Jesus) e pela advogada de defesa, Maria.
Todas as personagens são acusadas de crimes terríveis: adultério, simonia, fraude, roubo, homicídio, etc. Se fossem julgadas com a devida justiça, iriam todas certamente para o Inferno. No entanto, a interventora Maria abranda o coração do juiz Manuel para que ele releve os crimes, leve em consideração a condição de miséria dos homens e procure compadecer-se deles. Esta intervenção mariana resulta no purgatório para as personagens coadjuvantes e numa nova chance, através da ressurreição, para o protagonista João Grilo.
Podemos dizer, sem sombra de dúvida, que no julgamento que ocorre nO Auto da Compadecida, a Misericórdia prevaleceu sobre a Justiça.
É comum ouvirmos frases como “a justiça só pega quem é pobre”, “rico não vai pra cadeia”, etc. De fato, a Justiça é burocrática, lenta e ineficiente no Brasil. Mas isto não significa de modo algum que a condição social de uma pessoa, seja ela rica ou pobre, deve influenciar no seu julgamento. Perante a Lei todos os homens são, ou deveriam ser iguais. E as punições e sanções devem ser aplicadas aos pobres com o mesmo rigor que são aplicadas a qualquer outro cidadão. Confundir a Justiça com a Misericórdia é perverter a Justiça.
Justiça: cega, irredutível e implacável
Porém, e sempre há um porém (como dizia um professor meu), a função mais importante da Justiça não é a punição. Ou não deveria ser, pelo menos. A função mais importante da Justiça deve ser a proteção da vítima e a reparação de danos. Depois disso, se aplicável, a punição.
Não sei se pelo excesso de Marx e Foucault na educação ou se por puro exibicionismo, há aqueles que, em se tratando de Direito, defendem a abolição da punição ou mesmo um tratamento diferenciado perante a Justiça para “opressores e oprimidos”, ou seja, ricos e pobres. Estas sumidades da polilógica assumem que determinados setores sociais (os “burgueses”) devem ser tratados com Justiça, ao passo que outros (os “carentes”, “despossuídos”, “marginalizados”) devem ser tratados com Misericórdia. Para uns, a punição. Para outros, o perdão. Chamam isso de “criminalização da pobreza” ou disfarçam sob o eufemismo de “justiça social”. O que soa tão lógico quanto defender o estupro acusando a Justiça de “criminalizar a feiúra”.
De fato, falta um espaço para a Misericórdia no Direito. E ele é justamente fruto da sua abordagem coletivista. Punir um criminoso não se trata mais de promover a Justiça a nível individual, onde há um ofensor e um ofendido, mas sim de toda uma “relação social” onde há a necessidade de “resguardar a sociedade” ou “reintegrar o infrator à sociedade”. É uma concepção tão vaga que serviria tanto para legalizar o assalto à mão armada como para mandar para a cadeira elétrica cada favelado sob a acusação de representar “ameaça em potencial para a sociedade”.
Misericórdia: relevar o crime é uma questão de julgamento de valor
Sabemos que valores estão sujeitos ao julgamento de cada pessoa, sendo subjetivos. Isto se aplica tanto para o valor que você atribui a algum bem quanto para o valor que você atribui a um gesto ou ação, de modo que mesmo crimes são percebidos de maneira distinta pelas vítimas.
Um roubo é um roubo, mas um roubo não é igual a todos os outros. Suponha por exemplo que João roubou uma galinha de Pedro. Pedro tem uma criação de mais de duzentas galinhas. É muito provável que Pedro se importe menos com o roubo de uma galinha do que um terceiro sujeito, o Zé, que possui somente duas galinhas. Para Zé, o roubo de uma galinha é um crime bem mais grave. Com certeza, Pedro e Zé não seriam ofendidos na mesma proporção com o roubo de uma galinha. Para Zé, seria bem-feito se o ladrão João cumprisse pena máxima na cadeia. Para Pedro, é provável que não.
O problema da abordagem vitimista daqueles que defendem a “Justiça do oprimido” é predeterminar o julgamento de valores com base num esquema pronto de classes sociais. Para eles, o crime de um pobre está automaticamente justificado. O que eles propõem é que a Misericórdia seja aplicada de maneira parcial, unilateral, e na marra, pelo juiz. É a típica virtude imposta, tal qual a Caridade compulsória da redistribuição de renda.
Uma abordagem mais realista, mais prática e que favoreceria mais o exercício do perdão seria abrir um espaço para que este possa ser livremente exercido pelo ofendido, afinal é ele a vítima da situação. Inverter diametralmente os papéis de vítima e algoz, ou culpar uma entidade coletiva e abstrata como “a sociedade” são abordagens que não devem ser levadas a sério nem por crianças.
A Pena Negociável: boa para os dois lados
Como poderia ser feita tal abertura de espaço para o perdão? Dando ao ofendido a opção de reduzir a pena do condenado.
Se o juiz condenasse o ladrão de galinhas a dois anos de cadeia, o ofendido poderia optar por reduzir esta pena para um ano, ou seis meses, de acordo com o seu julgamento, nunca excedendo a pena máxima prevista pelo juiz. Melhor ainda seria permitir que o ofendido fizesse isso a qualquer momento.
Se por exemplo ele optou, num primeiro momento, que o ofensor fosse condenado a um ano e meio de prisão, ele poderia mudar de idéia alguns meses depois e reduzir a pena para um ano, ou seis meses, ou mesmo perdoar o condenado e admitir sua soltura imediata. Isto seria exercer a Misericórdia, o perdão, etc. E não impor ao algoz o papel de vítima, numa estratégia psicopata que nem sequer favorece o arrependimento e a correção, muito menos a reconciliação.
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Mas voltando à Justiça. Disse logo mais acima que a função mais importante da Justiça não é a punição, mas a proteção da vítima e a reparação de danos. No caso do roubo da galinha, bastaria para a proteção da vítima a proibição do ofensor de acercar-se da propriedade da vítima (a granja), sob ameaça de prisão. É o que se faz nos casos de agressão física: o agressor fica proibido de se aproximar até uma certa distância vítima. Para a reparação de danos, no caso deste que é um crime contra a propriedade, ficaria o ofensor na obrigação de restituir uma galinha ao ofendido. O ofensor tem um débito com o ofendido: uma galinha.
Se o ofensor já mandou a galinha pra panela e não tem outra para ressarcir o proprietário, terá de trabalhar para repor a galinha roubada. Ou mesmo poderia usar este débito como moeda: ele daria um par de chinelos para Maria, por exemplo, que tem galinhas, sob condição de ela pagar a dívida. Maria então receberia chinelos, e em troca restituiria o montante de uma galinha a Pedro (ou Zé), quitando o débito do João. O que acha desta solução? Não parece muito melhor do que mandar o João para a prisão e fazer o Pedro ou o Zé bancar a sua “estadia” por lá através de impostos? Lembrando que, mantido o que foi dito anteriormente, o ofendido ainda poderia optar por aliviar ou perdoar a dívida caso quisesse.
Esta solução é boa por que:
a) Prioriza o ressarcimento da vítima e facilita o mesmo, já que o título da dívida é negociável;
b) Flexibiliza a aplicação da pena, garantindo que ela seja mais proporcional à ofensa.
c) Pode contribuir com a redução do número de prisões, o que reduziria o custo que o sistema prisional implica para o cidadão.
d) Impede a arbitrariedade dos “crimes sem vítima”, evitando criminalização de opinião.
e) Irrita toda a corja esquerdista, que alegaria que estamos “mercantilizando a Justiça”.