A Justiça e a Misericórdia

Esta é a primeira vez que me arrisco a escrever sobre como funcionaria a Justiça se ela fosse menos centralizada e mais individualizada. O vocabulário pode não estar muito adequado às doutrinas jurídicas vigentes. Porém, não procuro aprofundar-me demais na questão, fazendo apenas uma breve explicação de como entendo que um espaço poderia ser aberto na Justiça para torná-la mais eficiente e justa.

Fonte de Inspiração: O Auto da Compadecida
Quem já teve a oportunidade de ler O Auto da Compadecida, excelente obra de Ariano Suassuna, ou assistir ao filme inspirado nela, certamente deve ter prestado atenção na parte em que o Encourado (ou seja, o Diabo) age como advogado de acusação contra as personagens diante de um tribunal constituído pelojuíz Manuel (Jesus) e pela advogada de defesa, Maria.

Todas as personagens são acusadas de crimes terríveis: adultério, simonia, fraude, roubo, homicídio, etc. Se fossem julgadas com a devida justiça, iriam todas certamente para o Inferno. No entanto, a interventora Maria abranda o coração do juiz Manuel para que ele releve os crimes, leve em consideração a condição de miséria dos homens e procure compadecer-se deles. Esta intervenção mariana resulta no purgatório para as personagens coadjuvantes e numa nova chance, através da ressurreição, para o protagonista João Grilo.

Podemos dizer, sem sombra de dúvida, que no julgamento que ocorre nO Auto da Compadecida, a Misericórdia prevaleceu sobre a Justiça.

É comum ouvirmos frases como “a justiça só pega quem é pobre”, “rico não vai pra cadeia”, etc. De fato, a Justiça é burocrática, lenta e ineficiente no Brasil. Mas isto não significa de modo algum que a condição social de uma pessoa, seja ela rica ou pobre, deve influenciar no seu julgamento. Perante a Lei todos os homens são, ou deveriam ser iguais. E as punições e sanções devem ser aplicadas aos pobres com o mesmo rigor que são aplicadas a qualquer outro cidadão. Confundir a Justiça com a Misericórdia é perverter a Justiça.

Justiça: cega, irredutível e implacável
Porém, e sempre há um porém (como dizia um professor meu), a função mais importante da Justiça não é a punição. Ou não deveria ser, pelo menos. A função mais importante da Justiça deve ser a proteção da vítima e a reparação de danos. Depois disso, se aplicável, a punição.

Não sei se pelo excesso de Marx e Foucault na educação ou se por puro exibicionismo, há aqueles que, em se tratando de Direito, defendem a abolição da punição ou mesmo um tratamento diferenciado perante a Justiça para “opressores e oprimidos”, ou seja, ricos e pobres. Estas sumidades da polilógica assumem que determinados setores sociais (os “burgueses”) devem ser tratados com Justiça, ao passo que outros (os “carentes”, “despossuídos”, “marginalizados”) devem ser tratados com Misericórdia. Para uns, a punição. Para outros, o perdão. Chamam isso de “criminalização da pobreza” ou disfarçam sob o eufemismo de “justiça social”. O que soa tão lógico quanto defender o estupro acusando a Justiça de “criminalizar a feiúra”.

De fato, falta um espaço para a Misericórdia no Direito. E ele é justamente fruto da sua abordagem coletivista. Punir um criminoso não se trata mais de promover a Justiça a nível individual, onde há um ofensor e um ofendido, mas sim de toda uma “relação social” onde há a necessidade de “resguardar a sociedade” ou “reintegrar o infrator à sociedade”. É uma concepção tão vaga que serviria tanto para legalizar o assalto à mão armada como para mandar para a cadeira elétrica cada favelado sob a acusação de representar “ameaça em potencial para a sociedade”.

Misericórdia: relevar o crime é uma questão de julgamento de valor
Sabemos que valores estão sujeitos ao julgamento de cada pessoa, sendo subjetivos. Isto se aplica tanto para o valor que você atribui a algum bem quanto para o valor que você atribui a um gesto ou ação, de modo que mesmo crimes são percebidos de maneira distinta pelas vítimas.

Um roubo é um roubo, mas um roubo não é igual a todos os outros. Suponha por exemplo que João roubou uma galinha de Pedro. Pedro tem uma criação de mais de duzentas galinhas. É muito provável que Pedro se importe menos com o roubo de uma galinha do que um terceiro sujeito, o Zé, que possui somente duas galinhas. Para Zé, o roubo de uma galinha é um crime bem mais grave. Com certeza, Pedro e Zé não seriam ofendidos na mesma proporção com o roubo de uma galinha. Para Zé, seria bem-feito se o ladrão João cumprisse pena máxima na cadeia. Para Pedro, é provável que não.

O problema da abordagem vitimista daqueles que defendem a “Justiça do oprimido” é predeterminar o julgamento de valores com base num esquema pronto de classes sociais. Para eles, o crime de um pobre está automaticamente justificado. O que eles propõem é que a Misericórdia seja aplicada de maneira parcial, unilateral, e na marra, pelo juiz. É a típica virtude imposta, tal qual a Caridade compulsória da redistribuição de renda.

Uma abordagem mais realista, mais prática e que favoreceria mais o exercício do perdão seria abrir um espaço para que este possa ser livremente exercido pelo ofendido, afinal é ele a vítima da situação. Inverter diametralmente os papéis de vítima e algoz, ou culpar uma entidade coletiva e abstrata como “a sociedade” são abordagens que não devem ser levadas a sério nem por crianças.

A Pena Negociável: boa para os dois lados
Como poderia ser feita tal abertura de espaço para o perdão? Dando ao ofendido a opção de reduzir a pena do condenado.

Se o juiz condenasse o ladrão de galinhas a dois anos de cadeia, o ofendido poderia optar por reduzir esta pena para um ano, ou seis meses, de acordo com o seu julgamento, nunca excedendo a pena máxima prevista pelo juiz. Melhor ainda seria permitir que o ofendido fizesse isso a qualquer momento.

Se por exemplo ele optou, num primeiro momento, que o ofensor fosse condenado a um ano e meio de prisão, ele poderia mudar de idéia alguns meses depois e reduzir a pena para um ano, ou seis meses, ou mesmo perdoar o condenado e admitir sua soltura imediata. Isto seria exercer a Misericórdia, o perdão, etc. E não impor ao algoz o papel de vítima, numa estratégia psicopata que nem sequer favorece o arrependimento e a correção, muito menos a reconciliação.

Negociação: porque quando você tem o celular roubado talvez você queira um celular para compensar a perda, e não pagar para alguém receber chibatadas ou ficar de castigo.

Mas voltando à Justiça. Disse logo mais acima que a função mais importante da Justiça não é a punição, mas a proteção da vítima e a reparação de danos. No caso do roubo da galinha, bastaria para a proteção da vítima a proibição do ofensor de acercar-se da propriedade da vítima (a granja), sob ameaça de prisão. É o que se faz nos casos de agressão física: o agressor fica proibido de se aproximar até uma certa distância vítima. Para a reparação de danos, no caso deste que é um crime contra a propriedade, ficaria o ofensor na obrigação de restituir uma galinha ao ofendido. O ofensor tem um débito com o ofendido: uma galinha.

Se o ofensor já mandou a galinha pra panela e não tem outra para ressarcir o proprietário, terá de trabalhar para repor a galinha roubada. Ou mesmo poderia usar este débito como moeda: ele daria um par de chinelos para Maria, por exemplo, que tem galinhas, sob condição de ela pagar a dívida. Maria então receberia chinelos, e em troca restituiria o montante de uma galinha a Pedro (ou Zé), quitando o débito do João. O que acha desta solução? Não parece muito melhor do que mandar o João para a prisão e fazer o Pedro ou o Zé bancar a sua “estadia” por lá através de impostos? Lembrando que, mantido o que foi dito anteriormente, o ofendido ainda poderia optar por aliviar ou perdoar a dívida caso quisesse.

Esta solução é boa por que:

a) Prioriza o ressarcimento da vítima e facilita o mesmo, já que o título da dívida é negociável;
b) Flexibiliza a aplicação da pena, garantindo que ela seja mais proporcional à ofensa.
c) Pode contribuir com a redução do número de prisões, o que reduziria o custo que o sistema prisional implica para o cidadão.
d) Impede a arbitrariedade dos “crimes sem vítima”, evitando criminalização de opinião.
e) Irrita toda a corja esquerdista, que alegaria que estamos “mercantilizando a Justiça”.

O Comunismo, por Plínio Correa de Oliveira

Presentinho para os católicos e católicas que leem o blog. Este artigo foi escrito por Plínio Correia de Oliveira há mais de 60 anos – continua atual! – e trata de três aspectos (o crime, a propriedade e a família) sob duas óticas (a cristã e a comunista). Plínio faz uma crítica contundente das falhas do comunismo, explicando porque o mesmo necessita da violência como instrumento político, ao mesmo tempo que contrapõe com a alternativa da doutrina católica. Boa leitura!

por Plínio Correa de Oliveira. Legionário, N.º 688, 14 de outubro de 1945

Como vimos atrás, o comunista se sacrifica pela aceleração de uma felicidade futura que a humanidade alcançará pelo desenvolvimento indefinido do progresso, e que trará consigo a isenção de qualquer sofrimento, de todos os defeitos e quiçá da própria morte. Só será ela retardada pelo mal, não pelo mal moral que o comunismo nega, mas pelo único mal que reconhece: o erro técnico.

Para o comunismo a noção de crime perde sua razão de ser se esse crime não teve conseqüência perturbadora do progresso da evolução da humanidade para a felicidade. Assim considerados, muitos atos de culposa criminalidade deixam de o ser, porque as conseqüências práticas não apareceram em sociedade prejudicando-a. Somente a utilidade das coisas para o progresso humano é que as torna boas ou más.

Daí o dispor o Estado dos particulares, de suas aptidões e capacidades, com um despotismo tirânico. Senão, vejamos. Um casal comunista é enviado pelo Estado a uma região do país onde há grande atraso cultural, com o encargo de lá fazer chegar a instrução, a arte, em suma, a cultura suficiente para um povo civilizado. Aquela peça da engrenagem universal obedece o mandato imperioso do Estado, embora que com sacrifício. O esmorecimento porém não se faz esperar porque o homem se pergunta, no íntimo, da causa de se esforçar, uma vez que irá participar de qualquer maneira da felicidade futura. E mais dia menos dia nada significam para quem vai gozar para sempre, prescindiu da lei moral, prevalecendo-se de motivos humanos.

Comparemos agora alguns dos diversos motivos que levam o homem a obedecer e analisemos os processos de julgamento comunista e católico. Suponhamos que um ébrio nos injurie e nos ameace e nós dele nos livramos, seja de qualquer maneira. Amanhã o mesmo homem se nos apresenta dentro da farda de guarda-civil. Respeita-lo-emos. Por que? Por qual dos seguintes motivos: por medo do castigo? porque se assim não procedermos, toda a comunidade humana também terá o direito de assim proceder? porque não haverá mais ordem nem paz? porque eu me prejudicarei e então é melhor obedecer…?

Ora, baseado no primeiro motivo, eu poderei desobedecer às escondidas, porque ignorada a desobediência, não haverá castigo. E cessando assim o motivo da minha obediência, desobedecerei sem receio.

A esse homem que fraudou, que desobedeceu, que enganou e que, por via dos acontecimentos, a conseqüência ou as conseqüências de seu mau ato não apareceram, o comunista nada aponta de erro, pois não foi prejudicado o andamento da sociedade para a época da felicidade. O católico porém diria: tu não podes proceder assim pois que não te é lícito; diante de Deus tu és responsável pelo crime que praticaste.

As maneiras de agir são falhas porque prescindem de Deus. De acordo com elas o homem procederá bem quando estiver sob a vigilância policial, não reconhecendo, como no catolicismo, uma autoridade primeira e divina donde procedem as demais autoridades constituídas. Na verdade, se assim não fora, por que obedecer a um meu igual? É a grande incoerência comunista, que obriga à atividade “bastante intensa” da polícia e que fez Churchill exclamar: “O socialismo sem a polícia é impossível”.

Provando essa afirmação, temos patente a existência da GPU e da Gestapo, dos campos de concentração e de redes policiais secretas, que “eliminam” da face terráquea os elementos que atrasaram a marcha do universo para a felicidade.

Esse modo de agir é fatal ao comunismo porque nega o direito de propriedade, negando o direito privado e, como prescinde de Deus e não admite a lei moral por Ele infundida, só pode dispor da força bruta para se implantar.

Capital e trabalho: conceito católico

A propriedade existe por causa da própria natureza das coisas. A propriedade é pois uma instituição desejada por Deus. Fazendo dessa mesma instituição obra humana é que chegam os homens aos abusos que podemos constatar na sociedade. De fato, só pode haver justiça na divisão de bens quando ela se basear no direito da propriedade. Isto posto, notemos que esse direito comporta limitações. Deus infinitamente sábio e bom deu aos homens o direito de constituir propriedade privada. Ora, os bens criados devem ser bastante para todos os homens. Conclusão: jamais a organização deve ser feita de modo a não se chegar a uma divisão perfeita. Entendemos por necessidades humanas a fome, a sede etc., resultando daí que o homem não só tem o direito de comer mas de se alimentar suficientemente; sua roupa não deve ser um abrigo qualquer contra o frio mas uma toillete decente de acordo com a sociedade a que faz parte. Estão contra os princípios católicos os ricos que se não desfazem do supérfluo em favor dos que morrem de frio ou de fome. Sempre oportunas nesse caso são as palavras de Jesus Cristo quando afirma que a tais ricos sem justiça, sem misericórdia, a esses serão fechadas as portas do paraíso. Pio XI insiste em que o operariado deve ter um salário suficiente, justo e familiar. Se assim acontecer, por sua vez não tolera a Igreja que um pobre que recebe justamente sua quota cobice riquezas impossíveis. Aquele que tendo suas necessidades acudidas invejar a riqueza alheia, peca contra o décimo mandamento.

Tudo quanto for igualdade fora das normas acima transcritas são terríveis ilusões. Partidária da suficiência de bens para todos, segundo sua categoria social, se levanta a Igreja contra os aventureiros que abusam da justa indignação dos miseráveis, e procuram fazer deles inimigos de toda a ordem e hierarquia social.

Visto que foi agora algo sobre o direito de propriedade, passemos a encarar um ponto importante que se liga estreitamente com as péssimas conseqüências que trazem em seu bojo as teorias marxistas.

* * *

A Família: já dissemos sobre o direito da família e iremos considerar a questão do divórcio, muito em voga em nossos dias, e que não se confunde com o desquite.

Será preferível a separação quando não houver felicidade? Será sempre vantajoso o amor livre? Para responder a esta interrogação que tão insistentemente nos fazem tantos e tantos interessados partiremos do princípio de São Tomás: todas as coisas são ditas perfeitas quando preenchem inteiramente o fim para o qual foram criadas. Subordinaremos o processo de julgamento do matrimônio a esta afirmação tomista e então o casamento preencherá o fim para o qual foi instituído, se tiver a glória da fecundidade. Há ainda em segundo plano um anseio para uma felicidade que consistirá em se achar um ente que nos compreenda e nos ame: o homem encontrando na mulher o carinho, a delicadeza, a virtude; e a mulher a força, o amparo, o sustento e também a virtude naquele que a conduziu perante o altar do Senhor e lhe jurou fidelidade até à morte. Mentem e pervertem os romances que buscando linguagem atrativa, e que procuram desviar o fim para o qual o casamento foi criado: a fecundidade, estabelecendo a felicidade em outra coisa que não a estabilidade de correspondência das legítimas satisfações de ambas as partes.

E nós nos colocamos agora diante do problema de como conseguir uma união duradoura e feliz. Não se põe dúvida no caso de uma árvore boa dar bons frutos e o mesmo devemos pensar de um casamento que só poderá trazer felicidade se precedido e firmado em sólidos princípios de moral e religião. O enlace que repousa nesta base estará pronto para enfrentar os desgastes do físico com o apontar da idade madura, pois a beleza embora possa aparecer não é a condição para a felicidade. O futuro pai de família atingirá essa formação quando praticar o que exige de sua noiva, ou em termos bem claros no dia em que souber ser puro.

Quando o valor da pureza puder ser admitido por muitas mentalidades que dela escarnecem, e mais ainda, quando for ela posta em exercício, podemos descansar quanto ao perigo do divórcio, porque deixará ele de existir. A sensualidade conduz o homem a ser infiel à sua esposa, prejudicando-se a si, a ela e aos filhos. Se partir de ambas as partes, será criado um ambiente de insegurança, de mentira, de fingimento, e aquele lar jamais será feliz se não houver uma retratação de atitudes de ambas as partes. Sobre ele virá a dissolução, o divórcio, querendo separar o que Deus uniu para sempre; divórcio esse que é a prova eloqüente da fraqueza do homem e não remédio, como sugerem muitos que se têm na conta de vítimas de um casamento fracassado.

É diante desse corrosivo da sociedadefruto fatal do comunismo e diante do próprio comunismo que deve o católico convicto erguer-se com desassombro, pronunciando as palavras que Cristo lhe deixou: Ego sum! Eu sou católico e não quero pactuar com uma seita que vai de encontro com os princípios essenciais da Igreja. Deposito toda minha confiança na Barca de Pedro que jamais desaparecerá, à sombra da Cruz, donde dimanam todos os frutos da Revelação e, nessa hora de dúvida para os destinos de nossa pátria, eu me dirijo a Jesus Cristo, Nosso Rei, rogando por que o Brasil seja sempre a Terra de Santa Cruz!

Versão digital do artigo disponível no site de Plínio Correa de Oliveira.