Pós-moderniilismos

Estou publicando os poemas do meu novo livro no wattpad. Segue abaixo a sinopse dessa obra de arte literária conservadora, bem como o link de acesso.

SINOPSE:

O niilismo é uma doutrina filosófica que compreende a existência como ausente de qualquer sentido ou propósito último. Pós-modernismo é a era presente em que vivemos, na qual a relativização dos valores e virtudes chega ao nível máximo. Cada qual cria a sua esfera de valores e virtudes. Na verdade essa relativização se autocontradiz, pois ela jamais chega ao máximo de seu propósito que seria o de relativizar a própria relativização. Pois bem. Qual seria o fim dessa mistura? Depressão, isolamento social, virtualização da realidade, mecanização do humano, etc. Sem ter a intenção de ser um tratado filosófico, essa obra de poesia visa promover a reflexão e apontar caminhos.

Link:  https://www.wattpad.com/story/193139190-p%C3%B3s-moderniilismos 

20 anos sem Roque Spencer Maciel de Barros: homenagem a uma grande inspiração intelectual

Existem autores que nos REtransmitem grandes ensinamentos e, também, existem autores que, além de transmitir novos saberes, marcam a nossa vida. Como grande estudioso da filosofia liberal devo muito a John Locke (1632-1704), Karl Popper (1902-94) e, claro, a autores brasileiros cujo maior conhecimento deles seria de grande valia para as atuais e inquietantes discussões no nosso país. Posso mencionar, como belos exemplos, Alberto Oliva, Francisco de Araújo Santos, José Guilherme Merquior (1941-91) e Roque Spencer Maciel de Barros (1927-99). Quanto a este, uma inspiração especial para eu encarar a vida, estamos completando, nesta quarta, 20 anos de sua partida. Gostaria de falar um pouco mais acerca de sua relevância para as minhas empreitadas intelectuais.

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Sobre o Estado de Natureza em John Locke e Thomas Hobbes Parte 01

O que é esse Estado de Natureza?

Em linhas gerais, estado de natureza é a premissa fundamental da teoria política contratualista, a qual defende a tese de que a sociedade civil politicamente organizada (vinculada à existência do Estado político), nasceu a partir da formulação de um contrato social. Antes desse contrato imperava entre os homens um estado natural onde os homens viviam sem a subordinação a uma autoridade superior comum. Para Hobbes esse estado de natureza seria apenas uma elaboração racional hipotética para fundamentar a necessidade da criação do Estado político como o conhecemos hoje. Para John Locke esse estado de natureza consistia numa realidade histórica verificável. Ele chegou a valer-se de relatos etnográficos para comprovar a existência do estado de natureza em seu Segundo Tratado sobre o Governo Civil.

O Estado de Natureza em John Locke e Thomas Hobbes: diferenciações conceituais.

Para John Locke o estado de natureza seria um estado ideal, mas insustentável em razão de determinados comportamentos humanos. Nesse estado impera a liberdade e a igualdade entre os indivíduos que não se subordinam uns aos outros nem a nenhum poder superior comum, exceto ao poder da lei da natureza que consiste no império da razão. Essa razão é o liame subjetivo entre os indivíduos que integram o estado de natureza. Ou seja, enquanto governados pela razão, os indivíduos no estado de natureza governam a si próprios, mas dentro dos limites da lei racional que estabelece nas consciências o imperativo dos direitos subjetivos como o direito à vida, à liberdade, propriedade privada, etc.
De acordo à visão Lockeana, quando os indivíduos desrespeitam a lei natural da razão e equidade para obedecer aos próprios apetites bestiais, eles se tornam semelhantes aos animais e, como consequência, podem ser punidos ou mortos como se fere ou mata a um animal qualquer. Para Locke, em razão de no estado de natureza reinar a liberdade e a igualdade entre os indivíduos que o integram, cada um deles possui o poder e a jurisdição próprias para punir e executar a punição dos infratores da lei da razão. Dessa situação nasce o que Locke chama de estado de guerra, que é o estado de conflito formado pelo duelo de interesses entre os que desejam manter a condição de vida natural e os que se opõem a ela.
Diferente do que propõe Hobbes, Locke entende que o estado de natureza corresponde a um ideal de harmonia e igualdade entre os homens, mas que pontualmente é violado por indivíduos que se recusam a obedecer à lei natural da razão. Para Thomas Hobbes o estado de natureza corresponde a um estado de individualismo, onde todos podem fazer o que bem entendem para a satisfação dos próprios interesses onde reinam a competição, arbitrariedade e a insegurança, uma condição social que é sintetizada por Hobbes na expressão: “a luta de todos os homens contra todos os homens” (OS PENSADORES, 1974).
Diferentemente de Hobbes, para John Locke no estado de natureza havia um razoável grau de organização social e uma economia de mercado, algo impensável na visão Hobbesiana que sequer admitia a existência da propriedade privada na vida humana pré-estatal, onde tudo seria de todos para todos. Segundo Hobbes, a sociedade civil não existe formalmente antes da criação do Estado, como poder político organizado, e das leis. Locke não atribui ao estado de natureza a condição niilista apresentada pela visão Hobbesiana. Ou seja, Thomas Hobbes classifica o estado de natureza como um modo de vida inapelavelmente belicoso (estado de guerra) e dá à sociedade civil o status de organização social onde o Estado, na figura do soberano, garante a instauração da segurança e da ordem entre os homens. Ao contrário dessa posição, Locke define o estado de guerra como uma condição que pode ocorrer tanto no estado de natureza quando no estado civil, desde que os indivíduos abandonem o império da lei natural da razão para satisfazer aos instintos e apetites naturais.
Em síntese, o estado de natureza para Locke se materializa numa condição ideal, mas que está vinculada a conflitos, sejam eles pontuais ou intermitentes, em decorrência do uso da força entre os indivíduos. Esse uso da força viola a essência do estado de natureza que consiste na igualdade e autonomia dos indivíduos, subordinados apenas ao comando imperativo da razão. Torna-se óbvio que os infratores do estado da vida natural devem ser punidos.
Em Locke a punição aos infratores pode ser executada por qualquer indivíduo, haja vista que todos os homens têm a jurisdição necessária para prevenir e reprimir as práticas criminosas, bem como para reparar os danos causados às vítimas. Na visão Hobbesiana, todavia, não há o conflito: defensores da lei da razão versus violadores da ordem natural, vislumbrado na idealização Lockeana. Em Hobbes O estado de natureza é uma condição naturalmente anárquica, individualista, insegura, na qual cada homem é “lobo do outro” e reina a guerra de todos contra todos (HOBBES, 2003). Toda a desordem presente no estado de natureza Hobbesiano expõe a legitimidade do uso da violência para a aquisição de direitos, posses, etc. Assim, em um estado onde nada é de ninguém, todos os bens, direitos, usufrutos, etc. estão à disposição de quem se dedicar à conquista pelo uso da maior força. Não há criminosos nem defensores da lei nessa perspectiva. Há somente uma condição natural de egoísmo e destruição que só pode ser refreada através da criação do Estado civil, representado pela figura do soberano, que deve ser o detentor de todo o poder para assegurar a manutenção da vida e da ordem na sociedade que, sem ele, está inexoravelmente fadada à autodestruição.

Sobre as problemáticas no Estado de Natureza

Para John Locke o problema fundamental do estado de natureza reside na ausência de um juiz imparcial que atue acima dos interesses das partes, capaz de resolver os conflitos derivados da divergência de interesses dos indivíduos. Para Hobbes, no entanto, o problema central do estado de natureza reside na ausência de leis civis que, para ele, são as únicas dotadas de força coativa, pois as leis naturais obrigam apenas moralmente. Assim, em Hobbes, a solução para a natural e insanável anarquia do estado de natureza consiste na criação de um Estado civil, dotado do poder político para elaborar e executar as leis civis.

Conclusão

A diferenciação na abordagem dos problemas do estado de natureza consiste na aplicação de soluções diversas. Como será visto, para Locke o remédio dos males do estado de natureza reside na criação de um Estado limitado e responsável pela tutela dos interesses dos indivíduos-proprietários. Em contrapartida, para Hobbes a solução da anarquia do estado natural está presente na criação de um Estado soberano que possa se utilizar de todos os meios necessários para salvaguardar a paz e a segurança coletivas.

Referências Bibliográficas:

HOBBES, T. Leviatã. Tradução: João Paulo Monteiro e Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
LOCKE, John. Dois Tratados Sobre o Governo. (Tradução de Julio Fischer). São Paulo: Martins Fontes, 1998.

O Outro: uma instância ética para além das fronteiras ideológicas

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Faço deste meu primeiro e breve artigo de 2019 um convite à reflexão sobre um tema que muito tem intrigado aqueles que defendem a liberdade por inteiro. Atentados contra a vida e contra a democracia, como foi o assassinato da vereadora Marielle Franco há um ano, e, até mesmo, a morte de um inocente, tal como a do neto do ex-presidente Lula, no início deste mês, acometido de meningite, trazem a oportunidade de reflexão acerca de uma questão muito inquietante: até quando divergências políticas, ideológicas, religiosas ou de qualquer outro tipo continuarão a ser sobrelevadas em relação ao Outro, instância ética sagrada, não apenas fonte de valores, mas inviolável em sua dignidade e direitos, que deve ser tratado sempre como um fim em si mesmo e nunca como meio?

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