20 anos sem Roque Spencer Maciel de Barros: homenagem a uma grande inspiração intelectual

Existem autores que nos REtransmitem grandes ensinamentos e, também, existem autores que, além de transmitir novos saberes, marcam a nossa vida. Como grande estudioso da filosofia liberal devo muito a John Locke (1632-1704), Karl Popper (1902-94) e, claro, a autores brasileiros cujo maior conhecimento deles seria de grande valia para as atuais e inquietantes discussões no nosso país. Posso mencionar, como belos exemplos, Alberto Oliva, Francisco de Araújo Santos, José Guilherme Merquior (1941-91) e Roque Spencer Maciel de Barros (1927-99). Quanto a este, uma inspiração especial para eu encarar a vida, estamos completando, nesta quarta, 20 anos de sua partida. Gostaria de falar um pouco mais acerca de sua relevância para as minhas empreitadas intelectuais.

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Nós vamos invadir sua praia

A hegemonia de esquerda já foi quebrada. Nos meios de comunicação, especialmente a internet, ela teme que a direita ganhe mais espaço e para isso não exitará em apelar à censura, o que tenta materializar hoje com o Marco Civil da internet (tão “democrático” que só encontra análogos na Argentina, na Venezuela, na China…). O Marco não passará, no entanto. A queda livre da hegemonia esquerdista é patente: o povo venezuelano está escancarando a podridão do “socialismo do século XXI” para todo o mundo ver, a população repudia publicamente os Black Blocs queridinhos da esquerda caviar, o PT começa a teme defrontar oposição de verdade pela primeira vez em mais de 10 anos de governo.

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A popularidade de Rachel Sheherazade, Danilo Gentili e Lobão não é a causa disso tudo: é apenas um dos sinais de melhora em um corpo que estava doente mas acordou da sua letargia, e está se recuperando. Paulatinamente o povo vai acordando, se dando conta de que reproduzia opinião fabricada por um punhado de fanáticos e que agora há quem ouse desafiar na mídia o que os donos do establishment fingem não ouvir: o povo não quer saber do seu socialismo, nem das suas explicações ridículas para a desigualdade e o crime, nem das suas teorias conspiratórias absurdas para explicar porque é que nenhum regime socialista consegue em 50 anos o desenvolvimento sócio-econômico que economias livres alcançam em 10. Sheherazades, Gentilis, Carvalhos, Lobões, La Peñas, Narlochs se multiplicarão no mercado editorial, na mídia, e, se tudo der certo, na academia e na arena política. Podem ir veranear em outro lugar porque nós vamos invadir a sua praia!

Mas afinal, o que a direita fez pelo Brasil?

Quem se considera afiliado a alguma filosofia política ligada à direita como o conservadorismo ou o liberalismo, já deve ter ouvido este tipo de pergunta. Afinal, o que a direita já fez pelo Brasil? Se ela está desaparecida do cenário político como muitos afirmam, então o que ela tem a dizer em seu favor, enquanto força política?

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Malditos reaças, sempre nos separando de Portugal e libertando nossos escravos.

O que ocorre é que muitas pessoas associam erroneamente a conquista de direitos, como o sufrágio universal e a abolição da escravidão, à esquerda. Isto, é claro, é um tipo de raciocínio falso que favorece o lado esquerdo do espectro político. É a conclusão óbvia da falsa noção de que esquerda representa reforma e direita representa a manutenção do status quo.

Pois bem, a direita fez muito pelo Brasil. E o artigo de hoje apontará apenas as mais importantes contribuições da direita política para o Brasil. Aí vão elas:

1. A abertura dos Portos.

Quem: Visconde de Cairu e Rei Dom João VI.
Cunho político-ideológico: liberalismo econômico.
Quando: 1808.

O que representou: A influência economicamente liberal do Visconde de Cairu sobre o Rei Dom João VI o convenceu a romper com o modelo econômico mercantilista e monopolista que Portugal exercia sobre o Brasil. Com a abertura dos portos às nações amigas, como a Inglaterra, o Brasil ingressa no mercado internacional como exportador e importador de bens. Representou, portanto, uma maior autonomia econômica para o país.

Provas documentais: Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas (1808).

2. A Independência.

Quem: José Bonifácio e Príncipe Dom Pedro I.
Cunho político-ideológico: liberalismo e constitucionalismo.
Quando: 1822.

O que representou: Negociada por Dom Pedro, não sem uma guerra contra forças legalistas lusas, a Independência do Brasil representa a autonomia política do país com relação a Portugal, bem como a promulgação da sua primeira constituição e a consolidação do regime monárquico constitucional.

Provas documentais: Manifesto do Fico (1821),  Decisão n. 40, de 4 de maio de 1822.

3. A abolição da escravidão.

Quem: Eusébio de Queirós , Visconde do Rio Branco, Sousa Dantas, Rodrigo Augusto da Silva e Princesa Isabel através das Leis Eusébio de Queirós (proibição do tráfico atlântico de escravos), Rio Branco (Lei Ventre Livre), Saraiva-Cotegipe (Lei dos Sexagenários) e Áurea (abolição).
Cunho político-ideológico: diversos – conservadorismo, liberalismo, ultramontanismo católico, positivismo.
Quando: De 1850 a 1888.

O que representou: Realizada em etapas, representou um avanço das liberdades individuais dentro da sociedade brasileira através da eliminação da instituição escravista que afetava negativamente uma enorme parcela da população, majoritariamente negra. O abolicionismo encontrou maior representatividade entre os políticos conservadores que liberais, no Brasil, mas também foi apoiado por liberais, republicanos e positivistas.

A Abolição se deu em etapas: em 1831 ficou proibida a importação de escravos da África com a adesão à Lei Aberdeen da Inglaterra. Em 1850 a Lei Eusébio de Queirós restringiria todo o tráfico transatlântico de escravos no Brasil, o que incluía a apreensão de navios negreiros ou suspeitos de participar do tráfico de escravos. No entanto, o comércio de escravos entre províncias dentro do território brasileiro ainda existia, e a proibição de importar acabaria incentivando a criação de mercados de escravos dentro do país.

Em 1871 a Lei Rio Branco ou Lei do Ventre Livre, como ficou conhecida, viria a libertar todo filho de escrava nascido no Império. Com esta medida estava definido o rumo da Escravidão: não mais nasceriam escravos no Brasil, tampouco estes poderiam ser importados. Em 1885 viria a Lei Saraiva-Cotegipe ou Lei dos Sexagenários que declararia livres os escravos com mais de 60 anos. O golpe final à Escravidão, no entanto, seria desferido simbolicamente por uma ultramontana católica a Princesa Isabel. A  Lei Áurea de 1888, criada pelo conselheiro Rodrigo Austusto da Silva e assinada por Dona Isabel, declarava extinta a escravidão no Brasil.

Provas documentais: Lei Eusébio de Queirós (1850), Lei Rio Branco (1871), Lei Saraiva-Cotegipe (1885)  e Lei Áurea (1888).

4. A proclamação da República.

Quem: Marechal Deodoro da Fonseca, Marechal Floriano Peixoto, Quintino Bocaiuva, Benjamin Constant, Rui Barbosa e Campos Sales.
Cunho político-ideológico: republicanismo, positivismo.
Quando: 1889.

O que representou: O fim da monarquia no Brasil veio acompanhado de uma série de medidas modernizadoras, como o modelo eleitoral presidencialista e o consequente direito ao voto. A Constituição de 1891 também garantiu maior autonomia para as unidades federais, a tripartição dos poderes (legislativo, judiciário e executivo) e o reconhecimento de direitos como a ampla defesa em tribunais, o habeas corpus bem como o fim de penas capitais como o banimento e a morte.

Provas documentais: Constituição de 1891.

5. O fim da pena de morte e o direito ao habeas corpus

Quem: Prudente de Morais presidindo o Conselho de Estado de 1891.
Cunho político-ideológico: diversos – conservadorismo, positivismo, liberalismo.
Quando: 1890.

O que representou: O código penal de 1890 abole a pena de morte (na forca) para civis e não faz menção  à servidão nas galés, pena obsoleta, mas mantém as penas de prisão com trabalho obrigatório e o banimento. As penas de servidão nas galés e de banimento serão expressamente abolidas na Constituição de 1891. A pena de morte (por fuzilamento) se mantém, como na maioria dos países, exclusiva ao código penal militar.

Provas documentais: Código Penal de 1890 e Constituição de 1891.

6. A liberdade de culto e a separação entre Igreja e Estado.

Quem: Dom Pedro I e seu Conselho de Estado na Constituição de 1824, Prudente de Morais presidindo o Conselho de Estado de 1891.
Cunho político-ideológico: liberalismo e positivismo.
Quando: 1824 e 1891.

O que representou: A defesa dos direitos civis e políticos daqueles que não seguissem a Religião oficializada pelo Estado, bem como a garantia do seu direito à liberdade de culto.

Na Constituição de 1824, o Brasil é instituído como Estado Confessional Católico garantida às outras denominações religiosas a liberdade de culto doméstico, é garantida a cidadania a não-católicos e é expressamente proibida a perseguição por motivo de Religião. No entanto, alguns cargos ainda eram de execução exclusiva para católicos, o que mudaria na Constituição republicana.

Na Constituição de 1891 tornou-se vedado tanto à União quanto aos Estados “estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos” o que tornava a República um Estado laico. Permitia-se também o livre exercício público de confissões religiosas, além do doméstico e secularizou-se os cemitérios. Como na Constituição de 1824, membros do clero não tinham permissão para votar, embora nenhum outro direito político ou civil pudesse ser suprimido em função de sua Religião ou crença.

Provas documentais: Constituição de 1824 e Constituição de 1891.

7. Sufrágio Feminino

Quem: Juvenal Lamartine.
Cunho político-ideológico: positivismo.
Quando: 1927

O que representou: Juvenal Lamartine de Faria, um dos mais notórios políticos da história do Rio Grande do Norte e um dos fundadores da UDN do mesmo estado, também é conhecido como o pioneiro do voto feminino no Brasil. Adiantando em 5 anos um direito que a União só reconheceria em 1932, Lamartine e seu governo reconheceriam o direito feminino ao voto e à participação em cargos políticos através de uma reforma eleitoral realizada no Rio Grande do Norte. A lei de número 660 de 25 de outubro de 1927 reconhece em seu artigo 77: “No Rio Grande do Norte poderão votar e ser votados, sem distincção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por esta lei.”

Provas documentais: Lei Estadual nº 660 de 25 de outubro de 1927 do Estado do Rio Grande do Norte.

Enfim, estas são apenas algumas das grandes contribuições da direita política para os brasileiros. Poderíamos citar ainda a industrialização impulsionada no Segundo Reinado e na República Velha, a modernização viária e urbana deste período bem como importantes reformas no sistema educacional e campanhas de saúde pública. Mas deixaremos isso a cargo do leitor interessado em pesquisar estes assuntos.